Para além da pena suspensa, o adepto terá de pagar uma multa de 750 euros por um crime de injúrias agravado e por ofensa à integridade física qualificada, bem como ao pagemento de ao árbitro uma indemnização de 7.720 euros por danos patrimoniais e não patrimoniais
À saída do julgamento levado a cabo pela juíza Sofia Sousa Abreu, Pedro Proença considerou que foi feita justiça.
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