Alterações

Em reunião com os árbitros dos quadros nacionais da Federação e com os candidatos aos mesmos quadros, o Conselho de Arbitragem anunciou alterações à forma de constituição de equipas de arbitragem.
Assim, nos últimos anos, para constituição das equipas de arbitragem dos quadro nacionais, era necessário no final de cada época, os candidatos a integrar essas equipas, efectuar teste escrito e físico, com o obrigatoriedade de tirar 70pontos e serem considerados aptos nas provas físicas.
No decorrer da época, apenas tinham que realizar as provas regulamentares, independentemente da nota que tivessem, mantinham-se na equipa do Nacional.
Ora acontece, que muitos dos árbitros que já não tinham grandes aspirações, ficavam um pouco a "dormir à sombra da bananeira", e tiravam por vezes notas muito baixas.
Assim invocando, esse desleixo, como um dos motivos para esta alteração a Associação de Futebol de Lisboa, decidiu eliminar essa prova e manter a formula antiga. Ou seja os árbitros do Distrital são convidados para formar equipa com elementos do Nacional, mas têm obrigatoriamente de estar presente em todas as provas regulamentares ao longo da época, bem como ter uma nota mínima nesses mesmos testes.
Essa nota minima, que ainda não conseguimos apurar, mas ou será 70 ou 75 pontos em todos os testes regulamentares, sendo que a partir do momento que isso não aconteça o árbitro terá que encontrar um substituto para esse elemento, como aliás acontecia antes de se fazer a prova de candidatura em Junho.

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